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José Eduardo Teles Santos
Modelo ·
há 5 anos
Modelo de Instrumento particular de Vênia (Outorga) Conjugal para propositura de Ação de Direito Real Imobiliário
A chamada vênia (ou outorga) conjugal é um requisito legal previsto no Art. 73 do Código de Processo Civil e no Art. 1.647 , inciso II do Código Civil que determina o dever de um cônjuge autorizar o...
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Haroldo de Souza Filho
Comentário ·
há 8 anos
Senha do Meu INSS fica mais fácil
João Leandro Longo
·
há 8 anos
Falta muito para um atendimento digno ao segurado, o código de acesso, ajuda, mas, por incrível que pareça falta muito ainda. Por exemplo, para se fazer o código, que deveria ser perguntas direta de identificação, como CPF, RG, nome da Mãe, número do NIT, PIS nada mais, no entanto, faz-se perguntas que na maioria das vezes nem o segurado sabe responder, não lembra do nome de empresas que o mesmo trabalhou na década de 70, 80, e outras tantas e, também tanto quanto inútil. Quer mais? Depois de feito o código de acesso, você não tem como solicitar o informe de rendimentos, uma coisa grotesca que inventaram este ano, não basta o segurado digitar o número do benefício no site, como era antes, ele tem que ir ate agencia, pois este direito lhe foi tirado, não se sabe a qual razão, ao invés de ajudar e melhorar atendimento, criam-se mais problemas, já não tem funcionário para o atendimento normal, principalmente, capacitados, e ainda resolvem complicar mais. Simplificar esta deve ser a jogada. O segurado deve ser identificado com o número de segurado, sua data de nascimento e o seu CPF, para garantir segurança no registro, basta pedir o T.Eleitor e o nome da mãe.
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Mariane Almeida
Artigo ·
há 9 anos
Curso de Direito – Aplicação dos princípios constitucionais civis na solução dos conflitos sociais
RESUMO O presente trabalho tem o escopo de analisar os princípios constitucionais civis, como sua origem e suas diferentes formas apresentadas no cotidiano, levando em conta casos já deferidos no...
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